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Por que escolher empresas que seguem as normas da NR10?


A norma NR10 foi criada em 1978 para estabelecer padrões de segurança para que instalações elétricas e serviços com eletricidade sejam seguros para todos, desde o processo de instalação até depois de pronta quando estiver sendo utilizada por pessoas.

Em 2004 a norma passou por uma revisão completa e foi atualizada para atender os novos padrões de segurança que os novos componentes que surgiram no mercado exigiam.

A NR10 abrange todas as fases da transformação de energia elétrica: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e todos os trabalhos realizados em suas proximidades.

Além disso ela aborda detalhadamente as seguintes disposições:

  1. Medidas de controle;
  2. Medidas de proteção coletivas;
  3. Medidas de proteção individual;
  4. Segurança em projetos;
  5. Segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
  6. Segurança em instalações elétricas desenergizadas;
  7. Segurança em instalações elétricas energizadas;
  8. Trabalho envolvendo alta tensão;
  9. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
  10. Proteção contra incêndio e explosão;
  11. Sinalização de segurança;
  12. Procedimentos de trabalho;
  13. Situação de emergência;
  14. Entre outras disposições.

Empresas que trabalham com energia elétrica, precisam seguir essa norma a fim de poder oferecer um trabalho de qualidade para os seus clientes e funcionários. Ela é obrigatória e o seu não cumprimento pode trazer prejuízos à empresa além de promover a falta de segurança no trabalho.

O artigo 132 do Código Penal explica que o “descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador” são caracterizados como crime de perigo.

Além disso, muitas pessoas não sabem que o empregado não está livre de responsabilidades. Eles precisam garantir a segurança no trabalho e integridade física pessoal e de terceiros.

Caso não cumpra esses requisitos ele pode ser penalizado de acordo com a prevista no artigo 158 da CLT que diz que “Constitui ato  faltoso  a  recusa  injustificada  do  empregado  ao  cumprimento  do  disposto  no item anterior”. 

Por outro lado, pessoas e empresas que optam por trabalhar apenas com empresas que cumprem essas normas dispõem da tranquilidade de saber que quem está prestando serviços para você é comprometido com a qualidade do serviço.

Isso também significa que a qualidade dos materiais utilizados nas instalações são de alta qualidade e também atendem rigorosos padrões de qualidade impostos por outras normas.

Esse é um dos motivos que a Sec Painéis escolheu trabalhar com produtos Siemens e tê-la como nossa principal parceira.

Vai ter também a tranquilidade de saber que os profissionais que estão efetuando o serviço são altamente capacitados, certificados e com o seu conhecimento reciclado a cada dois anos, conforme a norma prevê.

A Sec Painéis segue rigorosamente a norma NR10 e garantimos um serviço de alta qualidade, confiança e com preço justo e competitivo.

Aqui na Sec Painéis você encontra um time de engenheiros altamente capacitados, amparados por nós, uma empresa com reconhecimento nacional no que faz e que já trabalhou com empresas de grande porte como Siemens, parceria de fornecimento de componentes usados em nossa linha de produção.

Pegue o telefone e entre em contato conosco agora mesmo e solicite um orçamento.

Nós podemos te ajudar em todas as fases do seu projeto.