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Aneel vai rever regras na geração distribuída de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída, modalidade na qual os consumidores também podem gerar a própria energia elétrica em suas residências, geralmente por meio de painéis solares ou outra solução com fontes renováveis. As contribuições poderão ser recebidas entre 17 de outubro e 30 de novembro. Está prevista também a realização de uma audiência pública em Brasília para manifestações presenciais no dia 7 do mês que vem.
Elaborada em 2012, a resolução que trata da micro e minigeração de energia distribuída diz que o consumidor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
Além disso, a resolução estabelece subsídios para incentivar esse tipo de prática, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outros componentes da conta de energia, como os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
Porém, esses incentivos são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários “comuns” que recebem a energia somente da distribuidora. Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção desse tipo de energia já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
Período de transição
A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam, além dos custos de rede, os encargos setoriais.
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
“As alterações ao sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema”, disse a agência.
Avanço da modalidade
De acordo com o relator do processo e diretor da Aneel, Rodrigo Limp, as alterações na regra proporcionarão um “avanço responsável da modalidade”. “A proposta em consulta reconhece que a geração distribuída veio para ficar, que a modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a maturidade, portanto, é tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não termos um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”, disse.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a resolução trouxe condições mais favoráveis para a geração distribuída em um período no qual o custo das placas fotovoltaicas era muito elevado, mas, com a diminuição dos valores, a medida está impactando o caixa das distribuidoras. Com isso, as empresas acabam solicitando a compensação por meio das tarifas.
A associação calcula que atualmente em cerca de 120 mil o número de consumidores beneficiados pela geração distribuída. A Abradee estima em cerca de R$ 650 milhões por ano o valor pago pelos demais consumidores com os subsídios para este tipo de geração.
“Pela regulamentação atual, os consumidores que usam a geração distribuída acabam pagando menos pelos serviços das distribuidoras, embora continuem usando suas redes. Isso significa que os demais consumidores vão pagar pela diferença”, disse a associação.
Segundo o presidente da Abradee, Marcos Madureira, pela regulamentação atual, os consumidores que usam a geração distribuída acabam pagando menos pelos serviços das distribuidoras, embora continuem usando as redes. “Além disso, esses usuários ficam desonerados de outras componentes da conta de energia, como os encargos setoriais -que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo- e, dessa forma, a diferença é arcada pelos demais consumidores”.
Fontes: EBC Brasil, Valor Investe, Diário do Comércio, Abdib